Sindicato Nacional das Empresas Editoras de Listas

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[ASSOCIE-SE]



 

Requisitos para empresa se associar ao SINDILISTAS na categoria de associado-efetivo:

Exercer a atividade de edição de listas telefônicas e ou guias informativos.

Nos termos do Estatuto Social é considerada editora de listas telefônicas e de guias informativos, a pessoa jurídica que execute, por si ou por terceiros, no mínimo três das seguintes operações: produção, editoração, comercialização de inserções e anúncios para publicação nas listas telefônicas e/ou guias informativos e distribuição de exemplares.

Documentação necessária para admissão ao quadro social:

a) documentação de constituição da empresa e das alterações subseqüentes, devidamente registrados;

b) qualificação dos sócios no caso de sociedade por quota de responsabilidade limitada e dos diretores em se tratando de sociedade anônima;

c) comprovação que atende ao § único do art. 4º do Estatuto Social deste Sindicato.

A empresa editora que não preencher os requisitos acima poderá ser, temporariamente, admitida na qualidade de Associada Cooperadora por proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho Deliberativo, até comprovar o atendimento das condições estatuárias para admissão e ser, então reenquadrada.

 

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