Sindicato Nacional das Empresas Editoras de Listas

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[COMPETÊNCIA]



 

O SINDILISTAS e sociedade civil com base territorial nacional nos termos que estabelece o art. 521 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei numero 5.452, de 1/05/43 e os artigos 570 e 577 da mesma CLT, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, processo nº 46.000.003212/98, que tem como finalidade precípua a representação legal da categoria econômica das empresas executantes das atividades, denominadas genericamente de edição de listas telefônicas e/ou de guias informativos, em todo o Pais.
 

Compete ao SINDILISTAS:

Representar a categoria econômica das editoras de listas telefônicas e de guias informativos perante Autoridades constituídas do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, em todo território nacional e defender os seus interesses em caráter individual e coletivo como categoria;

Participar obrigatoriamente nas negociações coletivas de trabalho, firmando acordos em nome da categoria e representando-a, eventualmente, nos dissídios correspondentes (Constituição Federal, Artigo Oitavo, inciso VI)

A toda pessoa jurídica que participe da categoria de editora de listas telefônicas e de guias informativos, periódicos, assiste o direito de ser admitida no SINDILISTAS, satisfeitas as exigências da legislação sindical e as disposições do Estatuto Social 

 

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