O SINDILISTAS e
sociedade civil com base territorial nacional nos termos
que estabelece o art. 521 da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei numero 5.452, de
1/05/43 e os artigos 570 e 577 da mesma CLT, registrado
no Ministério do Trabalho e Emprego, processo nº
46.000.003212/98, que tem como finalidade precípua a
representação legal da categoria econômica das empresas
executantes das atividades, denominadas genericamente de
edição de listas telefônicas e/ou de guias informativos,
em todo o Pais.
Compete ao SINDILISTAS:
Representar a categoria econômica das editoras de
listas telefônicas e de guias informativos perante
Autoridades constituídas do Poder Executivo,
Judiciário e Legislativo, em todo território
nacional e defender os seus interesses em caráter
individual e coletivo como categoria;
Participar obrigatoriamente nas negociações
coletivas de trabalho, firmando acordos em nome da
categoria e representando-a, eventualmente, nos
dissídios correspondentes (Constituição Federal,
Artigo Oitavo, inciso VI)
A toda pessoa jurídica que participe da categoria de
editora de listas telefônicas e de guias informativos,
periódicos, assiste o direito de ser admitida no
SINDILISTAS,
satisfeitas as exigências da legislação sindical e as
disposições do Estatuto Social