Sindicato Nacional das Empresas Editoras de Listas

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[CONTRIBUIÇÃO SINDICAL]



Contribuição Sindical Patronal – Venc. 31.01.12



O SINDILISTAS é o Sindicato Patronal que representa as empresas Editoras que produzem listas telefônicas e guias comerciais divulgadas por qualquer forma e meio, seja por mídia impressa, por meio on line (sites na Internet) ou via eletrônica (telefone fixo ou celular), independentemente do enquadramento registrado perante a Receita Federal.  

No caso de listas e guias on line, embora estejam em meio digital, é a conceituação legal de tais produtos que determina estarem suas editoras/divulgadoras vinculadas ao SINDILISTAS para fins de recolhimento da Contribuição Sindical Patronal (art. 213 da Lei nº 9.472).  

A CLT, em seus arts. 580 a 610, estabelece que todas as empresas são obrigadas ao recolhimento anual da Contribuição Sindical Patronal, sejam micros, pequenas, médias ou grandes empresas, inclusive aquelas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/06). 

Para facilitar o recolhimento da Contribuição Sindical, segue anexo boleto bancário, com vencimento em 31 de janeiro de 2011. Anexamos, ainda, a tabela para orientar o preenchimento do valor a ser pago de acordo com o capital social da empresa.  

Tabelas para cálculo da contribuição Sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2012.

TABELA I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

30% de R$ 254,73
Contribuição devida = R$ 76,42

TABELA II


Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

VALOR BASE: R$ 254,73

Linha

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquota

Parcela a adicionar (R$)

01

de    0,01    a   19.104,75

Contr.Mínima

152,84

02

de   19.104,76    a   38.209,50

0,8%

-

03

de   38.209,51    a   382.095,00

0,2%

229,26

04

de   382.095,01   a   38.209.500,00

0,1%

611,35

05

de   38.209.500,01    a  203.784.000,00

0,02%

31.178,95

06

De   203.784.000,01 em diante

Contr.Máxima

71.935,75

  


NOTAS:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.104,75, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 152,84, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 203.784.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 71.935,75, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 026/2011;

4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2012;
- Autônomos: 29.FEV.2012;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.


Em decorrência disso, esse Ministério realiza fiscalização nas empresas, para comprovarem o recolhimento da Contribuição nos últimos 5 anos e, se for o caso, aplicar-lhes penalidades (CLT, art. 600), podendo as entidades sindicais também realizarem a cobrança pelas vias cabíveis.

O Sindilistas terá prazo até agosto de 2012 para fornecer à Delegacia do Trabalho as informações sobre as empresas da categoria que não efetivaram o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal de 2012, que vencerá em 31-01-12.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo telefone, (11) 3259-4614, ou e-mail sindilistas@sindilistas.org.br .

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