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A lei nº. 9.472, de 16.07.97 - Lei geral das
Telecomunicações LGT - contém disposições que tratam
sobre a edição de listas telefônicas.
A LGT trata sobre listas telefônicas nos seus
dispositivos:
-
Art. 213, CAPUT, parágrafo 1º e 2º.
-
Art. 95, inciso IV.
-
Art. 3º, incisos VI e IX.
Acesso ao texto integral da
Lei nº 9.472/97
O Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações,
aprovado pelo decreto nº. 2.338, de 07.10.97, no inciso
XLIII, do seu Art. 17, dispõe sobre a obrigação da
ANATEL em regulamentar o fornecimento gratuito de listas
telefônicas aos assinantes de telefone fixo comutado.
Acesso ao texto integral do
Decreto nº 2.338/97
A ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, abaixou
a
Resolução nº 66, de 09.11.98, que aprovou o
Regulamento sobre Divulgação de Listas de Assinantes e
de Edição e Distribuição de Listas Telefônicas
Obrigatória e Gratuita.
Acesso ao texto integral do
Regulamento sobre Listas
O
Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC,
aprovado pela
Resolução nº 85, de 30.12.98 da ANATEL,
contém dispositivos sobre listas telefônicas.
Resolução nº 345, de 18 de julho de 2003*
(*) para ver o regulamento clicar no parágrafo grifado
em azul
Regulamento sobre Fornecimento de Cadastro
COMUNICADO ANATEL - 17/08/2000
Notas:
Os acessos à legislação são efetuados por meio de link
aos sites da ANATEL e Ministério das
Comunicações. Alguns dos arquivos estão em formato
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