Sindicato Nacional das Empresas Editoras de Listas

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[LEGISLAÇÃO]



 

A lei nº. 9.472, de 16.07.97 - Lei geral das Telecomunicações LGT - contém disposições que tratam sobre a edição de listas telefônicas.
A LGT trata sobre listas telefônicas nos seus dispositivos:

  • Art. 213, CAPUT, parágrafo 1º e 2º.

  • Art. 95, inciso IV.

  • Art. 3º, incisos VI e IX.

    Acesso ao texto integral da Lei nº 9.472/97

O Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo decreto nº. 2.338, de 07.10.97, no inciso XLIII, do seu Art. 17, dispõe sobre a obrigação da ANATEL em regulamentar o fornecimento gratuito de listas telefônicas aos assinantes de telefone fixo comutado.
Acesso ao texto integral do Decreto nº 2.338/97

A ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, abaixou a Resolução nº 66, de 09.11.98, que aprovou o Regulamento sobre Divulgação de Listas de Assinantes e de Edição e Distribuição de Listas Telefônicas Obrigatória e Gratuita.

Acesso ao texto integral do Regulamento sobre Listas

O Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 85, de 30.12.98 da ANATEL, contém dispositivos sobre listas telefônicas.

Resolução nº 345, de 18 de julho de 2003*
(*) para ver o regulamento clicar no parágrafo grifado em azul

Regulamento sobre Fornecimento de Cadastro

COMUNICADO ANATEL - 17/08/2000  

Notas:
Os acessos à legislação são efetuados por meio de link aos sites da ANATEL e Ministério das Comunicações. Alguns dos arquivos estão em formato . PDF, você precisa do programa Acrobat Reader para abrir os mesmos.

 

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